1 – Cobranças extrajudiciais
Primeiro passo na tentativa de uma solução mais ágil e efetiva. Entramos em contato com o devedor, lhe oferecendo a possibilidade de ele parcelar sua dívida em até 10 vezes. É cobrado o valor principal, acrescido de multa de 2% e juro de 1% ao mês, ou em outras condições previamente estabelecidas com o nosso cliente.
2 – Cobranças judiciais
Na hipótese de recusa, expressa ou não, do pagamento do débito pelo devedor, se inicia o procedimento para a cobrança judicial, com a notificação extrajudicial do devedor, com prazo certo para pagamento. Caso não haja o pagamento, o departamento jurídico ajuizará a ação competente para a satisfação do crédito.
3 – Intermediação de negociações
Em qualquer momento do procedimento de cobrança, se for manifestado o desejo de negociar para se chegar a um acordo interessante para ambas as partes, a 3MR prestará a assessoria necessária para que, através de concessões recíprocas, se alcance a melhor solução para o caso.